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LEI COMPLEMENTAR Nº 150, 15 DE AGOSTO DE 2001
Início da vigência: 15/08/2001
Assunto(s): Estatuto dos Servidores
Em vigor
Ementa Acresce o inciso V ao artigo 141 da Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991.

HÉLIO APARECIDO MENDES FURINI, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºFica acrescido ao artigo 141 o inciso V com a seguinte redação:
"I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - para custeio de plano de saúde, quando houver intermediação da Prefeitura Municipal e/ou Sindicato dos Servidores Públicos, na forma da Lei.
"
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 15 de agosto de 2001.
 
HÉLIO APARECIDO MENDES FURINI
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 1030, 03 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a alteração do parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar 17, de 19 de dezembro de 1991, e dá outras providências. 03/05/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 777, 14 DE AGOSTO DE 2018 Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991. 14/08/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 732, 30 DE NOVEMBRO DE 2017 Acrescenta o artigo 94-A à Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Junqueirópolis. 30/11/2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 727, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991. 14/11/2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 630, 24 DE JUNHO DE 2015 Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991. 24/06/2015
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