Ementa
Dispõe sobre acréscimo do inciso V no art. 141 da Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991.
HÉLIO APARECIDO MENDES FURINI, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºO artigo 141 da Lei Complementar nº 17/91, passa a vigorar acrescido do inciso V com a seguinte redação:
"
Art. 141. ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - demais despesas, sempre que houver autorização do servidor para o desconto das mesmas em folha de pagamento."
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 26 de novembro de 2002.
HÉLIO APARECIDO MENDES FURINI
Prefeito Municipal