Ementa
Dispõe sobre alteração nos artigos 140 e 141 da Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991.
OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºO artigo 140 da Lei Complementar 17/91, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 140. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder descontos, mediante consignação, em folha, observadas as normas estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único. A soma da consignação, de que trata esta Lei, não poderá exceder a 30% dos vencimentos do servidor onerado."
Art 2ºO artigo 141 da Lei Complementar 17/91, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 141. A consignação em folha servirá para garantia de:
I - quantias devidas à Fazenda Pública Municipal;
II - alimentos devidos à cônjuge, filhos ou demais parentes, em cumprimento a decisão judicial;
III - outras obrigações decorrentes de ordem judicial;
IV - contribuição para entidade sindical própria dos servidores;
V - custeio de plano de saúde;
VI - pagamento de empréstimos bancários celebrados junto à instituição financeira, na qual o município efetiva o pagamento de seus servidores;
VII - outros descontos.
Parágrafo único. As hipóteses previstas nos incisos IV, V, VI e VII, dependerão de autorização expressa do servidor onerado com a consignação em folha."
Art 3ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 08 de junho de 2005.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal