Ementa
Altera o artigo 153 da Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Junqueirópolis.
OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºFica alterado o artigo 153 na Lei Complementar Nº 17, de 19 de dezembro de 1991, que dispões sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Junqueirópolis, passando a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 153. Ao servidor que completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público municipal, perceberá uma sexta parte dos vencimentos, calculada sobre a referência do cargo, que ficará incorporado ao vencimento.
Parágrafo único. ..."
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 21 de dezembro de 2010.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal