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LEI COMPLEMENTAR Nº 397, 21 DE DEZEMBRO DE 2010
Início da vigência: 21/12/2010
Assunto(s): Estatuto dos Servidores
Em vigor
Ementa Altera o artigo 153 da Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Junqueirópolis.

OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºFica alterado o artigo 153 na Lei Complementar Nº 17, de 19 de dezembro de 1991, que dispões sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Junqueirópolis, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 153. Ao servidor que completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público municipal, perceberá uma sexta parte dos vencimentos, calculada sobre a referência do cargo, que ficará incorporado ao vencimento.
Parágrafo único. ...
"
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 21 de dezembro de 2010.
 
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 1030, 03 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a alteração do parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar 17, de 19 de dezembro de 1991, e dá outras providências. 03/05/2022
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LEI COMPLEMENTAR Nº 727, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991. 14/11/2017
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