Ementa
Altera o artigo 158 da Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991.
OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºO artigo 158 da
Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Junqueirópolis, que se encontra vago, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 158 - O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos."
Art 2ºAs despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 16 de dezembro de 2011.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal