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LEI COMPLEMENTAR Nº 453, 16 DE DEZEMBRO DE 2011
Início da vigência: 16/12/2011
Assunto(s): Estatuto dos Servidores
Em vigor
Ementa Altera o artigo 158 da Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991.

OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºO artigo 158 da Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Junqueirópolis, que se encontra vago, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 158 - O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos."
Art 2ºAs despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 16 de dezembro de 2011.
 
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 1030, 03 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a alteração do parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar 17, de 19 de dezembro de 1991, e dá outras providências. 03/05/2022
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LEI COMPLEMENTAR Nº 727, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991. 14/11/2017
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