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LEI COMPLEMENTAR Nº 371, 10 DE AGOSTO DE 2010
Início da vigência: 10/08/2010
Assunto(s): Estatuto dos Servidores
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Em vigor
10/08/2010
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
04/11/2010
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 383
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 114 na Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Junqueirópolis.Acrescenta o parágrafo único ao artigo 114 da Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Junqueirópolis.[/ementa]

OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºFica acrescido o parágrafo único no artigo 114 na Lei Complementar nº 17/1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Junqueirópolis.
"Art. 114 - ...
Parágrafo único. O servidor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do retomo ao exercício do cargo para apresentar ao departamento competente, o atestado médico e/ou documento comprobatório da licença.
"
Art 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 10 de agosto de 2010.
 
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal

(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 383, 04 DE NOVEMBRO DE 2010)
Autor
Vereador Rui Domingos da Silva
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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