Ementa
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 114 na Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Junqueirópolis.
OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºFica acrescido o parágrafo único no artigo 114 na
Lei Complementar nº 17/1991, que dispões sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Junqueirópolis, com a seguinte redação:
"
Art. 114 - ...
Parágrafo único. O servidor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da expedição do atestado médico para apresentá-lo ao departamento pessoal competente, para as devidas providências."
Art 2ºFica revogada a
Lei Complementar nº 371, de 10 de agosto de 2010.
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 04 de novembro de 2010.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal